A Família Acolhedora tem a função social de acolher, voluntariamente, em seu próprio espaço familiar, a criança ou o adolescente em situação de risco social ou pessoal, que para ser protegida foi afastada por decisão judicial de seu meio familiar e comunitário. As famílias que assumem esse compromisso são parceiras do sistema de atendimento.
O Serviço acontece em parceria com a FASC - Fundação de Assistência Social e Cidadania de Porto Alegre no município de Porto Alegre com o acolhimento de até 20 crianças/adolescentes.
O acolhimento familiar consiste em conceder a guarda temporária de crianças e adolescentes afastados dos responsáveis legais para famílias que tenham interesse e com condições comprovadas de oferecer os meios necessários à saúde, educação, alimentação, habitação e lazer.
Não. Quem participa do Família Acolhedora assume o papel de parceiro no atendimento e na preparação da criança ou adolescente para o retorno à família de origem. Ou seja, não é uma adoção, pois o objetivo é que a criança ou adolescente fique o menor tempo possível afastado de sua família. As instituições que promovem esse serviço empreendem diferentes esforços para superar as dificuldades que culminaram no afastamento ou para encontrar uma família substituta.
Disponibilidade afetiva
Ser maior de idade
Residir em Porto Alegre
Estar em boas condições de saúde física e mental
Não possuir antecedentes criminais
Concordância de todos os membros da família
Possuir uma convivência familiar estável e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Não estar inserido no Cadastro Nacional da Adoção-CNA
Crianças e Adolescentes de zero a 17 anos que tiveram seus direitos ameaçados ou violados e receberam medida de proteção através do Juizado da Infância e Juventude.
A criança ou adolescente ficará afastada da sua família de origem o menor tempo possível.
Todos os esforços serão empreendidos para superar as dificuldades que culminaram no afastamento. Na impossibilidade deste retorno, serão inseridas em família substituta.