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Acolhimento Familiar
Serviço de Acolhimento Familiar em Família Acolhedora 

A Família Acolhedora tem a função social de acolher, voluntariamente, em seu próprio espaço familiar, a criança ou o adolescente em situação de risco social ou pessoal, que para ser protegida foi afastada por decisão judicial de seu meio familiar e comunitário. As famílias que assumem esse compromisso são parceiras do sistema de atendimento.

O Serviço acontece em parceria com a FASC - Fundação de Assistência Social e Cidadania de Porto Alegre no município de Porto Alegre com o acolhimento de até 20 crianças/adolescentes.

Perguntas Frequentes
  • Como funciona?

    O acolhimento familiar consiste em conceder a guarda temporária de crianças e adolescentes afastados dos responsáveis legais para famílias que tenham interesse e com condições comprovadas de oferecer os meios necessários à saúde, educação, alimentação, habitação e lazer.

     
  • É adoção?

    Não. Quem participa do Família Acolhedora assume o papel de parceiro no atendimento e na preparação da criança ou adolescente para o retorno à família de origem. Ou seja, não é uma adoção, pois o objetivo é que a criança ou adolescente fique o menor tempo possível afastado de sua família. As instituições que promovem esse serviço empreendem diferentes esforços para superar as dificuldades que culminaram no afastamento ou para encontrar uma família substituta.

     
  • Quais os critérios para as famílias que desejam participar do serviço ?

    Disponibilidade afetiva
    Ser maior de idade
    Residir em Porto Alegre
    Estar em boas condições de saúde física e mental
    Não possuir antecedentes criminais
    Concordância de todos os membros da família
    Possuir uma convivência familiar estável e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
    Não estar inserido no Cadastro Nacional da Adoção-CNA

     
  • Quem pode ser acolhido?

    Crianças e Adolescentes de zero a 17 anos que tiveram seus direitos ameaçados ou violados e receberam medida de proteção através do Juizado da Infância e Juventude.

     
  • Por quanto tempo será o acolhimento?

    A criança ou adolescente ficará afastada da sua família de origem o menor tempo possível.
    Todos os esforços serão empreendidos para superar as dificuldades que culminaram no afastamento. Na impossibilidade deste retorno, serão inseridas em família substituta.

     
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