Associações públicas de fiéis in itinere: é necessária aprovação da Santa Sé
Segundo o Rescrito aprovado pelo Papa e divulgado nesta quarta-feita (15) para o bispo diocesano erigir uma associação pública de fiéis, deve obter a permissão por escrito do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica
17.06.2022 | 1 minutos de leitura

Vatican News
Na manhã desta quarta-feira (15) foi publicado pela Sala de Imprensa da Santa Sé um Rescrito do Papa Francisco sobre as Associações Públicas de fiéis “in itinere”. O documento divulgado pelo Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica foi assinado pelo seu presidente o cardeal João Braz de Aviz.
No documento lê-se: “Na Audiência concedida em 7 de fevereiro ao Cardeal Prefeito e ao Arcebispo Secretário do Dicastério dos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, o Papa Francisco aprovou especificamente a seguinte disposição: ‘O bispo diocesano, antes de erigir - por decreto - uma associação pública de fiéis com o objetivo de tornar-se um Instituto de Vida Consagrada ou uma Sociedade de Vida Apostólica de direito diocesano, deve obter a permissão por escrito do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica".
“O Santo Padre também ordenou – continua a nota - que este Rescrito fosse promulgado por publicação no jornal L'Osservatore Romano, entrando imediatamente em vigor, e em seguida fosse publicado no comentário oficial da Acta Apostolicae Sedis”.